Instalações Eléctricas
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Legislação
- Decreto Regulamentar n.º 14/77 Regulamento de segurança de subestações e postos de transformação e de seccionamento. DR
- Decreto-Lei n.º 26/2010 A Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, introduziu no regime jurídico da urbanização e da edificação uma vasta simplificação administrativa com uma nova delimitação do âmbito de aplicação dos diversos procedimentos de controlo prévio, promoveu e valorizou a responsabilidade de cada interveniente, estabeleceu uma nova forma de relacionamento entre os órgãos da Administração e consagrou a utilização de sistemas electrónicos para a desmaterialização dos processos e do relacionamento da administração com os particulares. DR
- Decreto-Lei n.º 101/2007 O Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas (RLIE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26 852, de 30 de Julho de 1936, fixa as normas que devem ser seguidas para o licenciamento das instalações eléctricas destinadas à produção, transporte, transformação, distribuição ou utilização de energia eléctrica. DR
- Decreto-Lei n.º 517/1980 O Decreto-Lei n.º 229/76, de 1 de Abril, fixou as regras a observar na elaboração dos projectos das instalações eléctricas incluídas em edifícios sujeitos a licenciamento municipal, bem como a tramitação dos respectivos processos DR
- Decreto-Lei n.º 555/1999 A revisão dos regimes jurídicos do licenciamento municipal de loteamentos urbanos e obras de urbanização e de obras particulares constitui uma necessidade porque, embora recente, a legislação actualmente em vigor não tem conseguido compatibilizar as exigências de salvaguarda do interesse público com a eficiência administrativa a que legitimamente aspiram os cidadãos. DR
- Decreto Regulamentar n.º 90/84 Este regulamento destina-se a substituir o anterior, contemplando a utilização nas redes aéreas, de condutores dotados de isolamento especial, resistente à imtempérie, agrupados em feixe. DR
- Decreto-Lei n.º 117/88 Esta lei prevê, na alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º, que serão objecto de adequada regulamentação o fornecimento e a utilização, nas melhores condições, de bens susceptíveis de afectarem a saúde ou a segurança dos utentes, designadamente as máquinas, os aparelhos e os equipamentos eléctricos e electrónicos. DR
- Decreto-Lei n.º 133/95 Com o objectivo de eliminar os entraves técnicos ao comércio e harmonizar as legislações dos Estados membros, e na sequência de directivas anteriores do Conselho da CE, foram introduzidos na ordem jurídica portuguesa, através dos correspondentes diplomas, para além da designação «marca CE», também os requisitos essenciais de segurança a que devem obedecer deteerminados produtos, materiais e equipamentos, com vista a garantir-se adequada protecção para a saúde e integridade física dos seus consumidores ou utilizadores. DR
- Despacho n.º 5255/2006 A promoção de níveis de qualidade de serviço mais elevados, nomeadamente a nível do sector eléctrico, é uma condição essencial não apenas para o bem-estar e satisfação das necessidades das populações, mas também ao desenvolvimento da actividade económica, em condições de operação próximas das existentes em outros países. Só assim é possível garantir um ambiente mais favorável ao funcionamento das empresas instaladas e que se desejem instalar no nosso país, de modo que a sua produtividade e competitividade não sejam negativamente afectadas por uma qualidade do serviço eléctrico inferior.
- Despacho n.º 26 126-A/2004 A fixação das tarifas e preços para a energia eléctrica e outros serviços prestados pelas empresas reguladas do sector eléctrico constitui uma das principais competências da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. ERSE
- Despacho n.º 7253/2010 O artigo 276.º do Regulamento de Relações Comerciais (RRC), aprovado pelo Despacho n.º 22393/2008, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª Série, de 29 de Agosto de 2008, estabelece que as regras de facturação dos encargos de energia reactiva relativos ao uso da rede de transporte e distribuição são aprovadas pela ERSE, na sequência de apresentação de propostas dos operadores de rede. DR
- Despacho n.º 17 313/2006 Nos termos do Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro, que define o regime para gestão da capacidade de recepção do Sistema Eléctrico de Serviço Público, decorre de 1 a 15 de Setembro de 2006 um novo período de apresentação de pedidos de informação prévia para ligação à rede de instalações do Sistema Eléctrico Independente. DR
- Decreto-Lei n.º 4/93 O cálculo e a cobrança das taxas das instalações eléctricas são basicamente regulados pelo Decreto-Lei n.º 31 226, de 21 de Abril de 1941, estando os seus critérios de aplicação totalmente desajustados das realidades actuais. DR
- Decreto-Lei n.º 246/2009 O Decreto-Lei n.º 4/93, de 8 de Janeiro, que aprovou o Regulamento de Taxas de Instalações Eléctricas, prevê o pagamento de taxas pela prestação de determinados serviços pela Administração Pública, que incidem essencialmente na apreciação dos projectos de instalações eléctricas e respectivas vistorias. DR
- Portaria n.º 949-A/2006 O Decreto-Lei n.º 226/2005, de 28 de Dezembro, estabeleceu que as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão são aprovadas por portaria do ministro que tutela a área da economia, sob proposta do director-geral de Geologia e Energia. DR
- Portaria n.º 98/96 O Decreto-Lei n.º 117/88, de 12 de Abril, pela transposição da Directiva do Conselho n.o 73/23/CEE, de 19 de Fevereiro de 1973, veio fixar, na ordem jurídica nacional, os requisitos a que devem obedecer o fabrico e a comercialização do material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão, com vista a ser salvaguardada a protecção contra riscos para a segurança e saúde dos seus utilizadores. DR
- Portaria n.º 299/2011 O Decreto-Lei n.º 4/93, de 8 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 246/2009, de 22 de Setembro, que aprovou o Regulamento de Taxas de Instalações Eléctricas, remete, no seu artigo 2.º, para portaria o estabelecimento dos coeficientes e fórmulas conducentes à aplicação das taxas, bem como a fixação dos respectivos montantes. DR
- Portaria n.º 949-A/2006 O Decreto-Lei n.º 226/2005, de 28 de Dezembro, estabeleceu que as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão são aprovadas por portaria do ministro que tutela a área da economia, sob proposta do director-geral de Geologia e Energia. DR
- Portaria n.º 31/2002 O Decreto-Lei n.º 4/93, de 8 de Janeiro, que aprovou o Regulamento de Taxas de Instalações Eléctricas, remeteu expressamente, no seu artigo 2.º, para regulamentação autónoma a definição dos coeficientes e fórmulas conducentes à aplicação das taxas, bem como a fixação dos respectivos montantes. DR
- Regulamento da Qualidade de Serviço SEN O presente Regulamento estabelece os padrões mínimos de qualidade, de natureza técnica e comercial, a que deve obedecer o serviço prestado pelas entidades do Sistema Eléctrico Nacional (SEN) de Portugal continental.